Receita Federal institui o Cadastro Imobiliário Brasileiro

Receita Federal institui o Cadastro Imobiliário Brasileiro

No dia 25/06/2021 foi publicada do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 2.030, de 24/06/2021 (“IN RFB 2.030”), por meio da qual a Receita Federal do Brasil institui o Cadastro Imobiliário Brasileiro (“CIB”). Dito cadastro integrará o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territorias – Sinter, o qual consiste numa ferramenta de gestão pública para integrar, em um banco de dados espaciais, o fluxo dinâmico de dados jurídicos produzidos pelos serviços de registros públicos ao fluxo de dados fiscais, cadastrais e geoespaciais de imóveis urbanos e rurais produzidos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

O CIB será administrado pela Receita Federal do Brasil e terá como função agregar informações cadastrais das unidades imobiliárias rurais e urbanas, públicas ou privadas, inscritas nos respectivos cadastros de origem, localizadas no território nacional, em seu subsolo, no mar territorial ou em zona econômica exclusiva.

O código CIB será atribuído a unidade imobiliária independentemente de ela estar matriculada perante o registro de imóveis e do título de domínio ser exercido pelo titular do imóvel. Ademais, a inscrição no CIB e os efeitos dela decorrentes não gerarão qualquer direito de propriedade, domínio útil ou posse.

Para os imóveis rurais, o código CIB substituirá o número do imóvel perante a Receita Federal, conhecido como “Nirf”.

A IN RFB 2.030 entrará em vigor em 01/07/2021. Durante o prazo de um ano contado da entrada da referida instrução normativa, o código CIB poderá, excepcionalmente, ser emitido para imóveis rurais sem localização georreferenciada.

Para acesso à íntegra da IN RFB 2.030, basta clicar aqui.

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