Redução das Alíquotas do IOF-CÂMBIO

Redução das Alíquotas do IOF-CÂMBIO

Foi publicado ontem, 16 de março de 2022, o Decreto nº 10.997/2022, reduzindo as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativa a Títulos ou Valores Imobiliários (IOF-Câmbio) nas seguintes operações:

Em síntese, foram reduzidas a zero as alíquotas do IOF-câmbio que incidem sobre: (i) os empréstimos de curto prazo realizados no exterior; (ii) operações realizadas com cartões de crédito, débito, pré-pagos internacionais, cheques viagens e saques no exterior e (iii) a liquidação de operações para a aquisição de moeda estrangeira em espécie e a transferência de recursos ao exterior para a colocação de disponibilidade de residente no país. No primeiro caso, a norma produzirá efeitos a partir desta semana, em 19/03/2022. No segundo caso, a redução das alíquotas do IOF será gradativa, em 1 ponto percentual, ao longo dos cinco anos subsequentes até ser zerada em 2028. Já no terceiro caso, a redução somente será aplicada a partir de 2028.

Além disso, o restante das operações de câmbio não compreendidas nas exceções estabelecidas nos incisos do art. 15-B do Decreto nº 6.306/2007 também terão as suas alíquotas zeradas a partir de 02/01/2029.

A íntegra do Decreto n° 10.997/2022 pode ser conferida no presente link.

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