Revogada Medida Provisória n° 905/2019 que instituía o “Contrato Verde-Amarelo”

Foi publicada na última segunda-feira, 20 de abril, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória n° 955/2020, que revogou a Medida Provisória n° 905/2019, que instituía o “Contrato Verde-Amarelo” e trazia diversas alterações na legislação trabalhista e tributária.

Diante da ausência de acordo para votação do Projeto de Lei de Conversão, a revogação da MP n° 905/2019, que perderia sua eficácia por decurso de prazo no dia 20 de abril, caso não fosse votada, permite que a seja editada nova Medida Provisória, regulando o “Contrato Verde-Amarelo”.

Considerando que a Medida Provisória n° 905/2019 foi revogada antes do decurso do prazo para sua apreciação, ela manterá a sua eficácia durante o prazo que vigeu, não sendo necessária a edição de Decreto Legislativo nos termos do parágrafo 3º do artigo 62 da Constituição Federal, ou aplicação do parágrafo 11.

O texto da Medida Provisória n° 955/2020 pode ser acessado aqui.


Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a referência à autoria (Souto Correa Advogados).

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