Rio de Janeiro exige logística reversa de embalagens como condicionante no licenciamento ambiental

No início de agosto de 2022, foi publicada a Deliberação nº 41 do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), que aprova a norma institucional NOI-INEA-19.R-0, relativa ao procedimento para inclusão de condicionante no licenciamento ambiental de atividades sujeitas à logística reversa de embalagens no estado.

Segundo a NOI-INEA-19.R-0, apresentar o comprovante de preenchimento do Ato Declaratório de Embalagens (“ADE”) e do Plano de Metas e Investimentos (“PMIn”), exigidos pela Lei Estadual nº 8.151/2018 e pela Resolução nº 13/2019 da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS), é condição para a emissão ou renovação da licença ambiental concedida a quem fabrica, importa, distribui ou comercializa embalagens ou produtos embalados colocados no território fluminense.

Além do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Piauí também possuem legislação vinculando a emissão ou a renovação da licença ambiental ao cumprimento das obrigações de logística reversa.

A íntegra da NOI-INEA-19.R-0 pode ser encontrada aqui.

Sou assinante
Sou assinante