Sancionada Lei que estabelece novas medidas de prevenção a desperdícios, de aproveitamento das águas de chuva e de reúso não potável das águas cinzas

Em 05 de Abril de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.546, alterando o Marco Regulatório do Saneamento Básico.

O Art. 43-A obriga os prestadores do serviço público de abastecimento de água a: (i) corrigir falhas na rede hidráulica, visando diminuir as perdas e aumentar o uso eficiente do sistema de distribuição de água, além de (ii) fiscalizar as redes de distribuição para prevenir ligações irregulares.

De outro lado, o Art. 49-A, introduziu a previsão de que a Política Federal de Saneamento Básico estimulará o uso de águas de chuva e o reuso de águas cinzas em novas edificações e em atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais. Essas águas deverão ser submetidas a tratamento que assegure sua utilização segura, previamente à acumulação e ao uso na edificação.”

Destaque-se, por fim, que foi vetado, por contrariar o interesse público, o parágrafo segundo do art. 49-A, que previa o uso dessas águas em atividades menos restritivas quanto à qualidade.

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