São Paulo amplia a concessão de incentivos de ICMS para a bioenergia

São Paulo amplia a concessão de incentivos de ICMS para a bioenergia

Em 22/11/2022, foi publicado o Decreto nº 67.286/2022 pelo Governo do Estado de São Paulo, que introduziu alterações ao Regulamento do ICMS de São Paulo (RICMS/SP) e ampliou o diferimento do ICMS às operações internas com biogás e biometano, quando consumidos em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica.
 
Com a nova redação dada pelo Decreto nº 67.286/2022, o artigo 422, caput, do RICMS/SP, passou a dispor da seguinte forma:

“Artigo 422 – O lançamento do imposto incidente nas sucessivas operações internas com gás naturalbiogás e biometano a serem consumidos em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica fica diferido para o momento em que ocorrer a saída da energia desse estabelecimento industrializador (Lei 6.374/89, art. 8º, XXIV e § 10, item 2).”. (grifou-se)

Assim, o diferimento do ICMS nas operações internas no Estado de São Paulo, que já ocorre no caso do gás natural, passa a ser aplicado também ao biogás e biometano.
 
O benefício fiscal do diferimento implica na postergação do recolhimento do imposto para etapa posterior à ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, de forma que, no caso, o ICMS somente deverá ser recolhido quando ocorrer a saída da energia do estabelecimento industrializador.
 
O Decreto nº 67.286/2022 entra em vigor na data da sua publicação (22/11/2022) e sua íntegra pode ser consultada aqui.

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