STF determina a suspensão dos processos trabalhistas que envolvem discussão sobre o índice de correção monetária

O Ministro Gilmar Mendes concedeu liminar na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58 e determinou a suspensão do julgamento de todos os processos da Justiça do Trabalho que discutem a aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária de créditos trabalhistas com fundamento nos art. 879, § 7, da CLT e art. 39, caput e § 1º, da Lei nº 8.177/91.

A decisão atendeu ao pedido da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF), que apontou que o Tribunal Superior do Trabalho estava prestes a julgar a Ação de Arguição de Inconstitucionalidade contra os mesmos dispositivos. Segundo a CONSIF, o julgamento do TST geraria grave quadro de insegurança jurídica, o que autorizaria a concessão da liminar.

A ADC nº58 foi ajuizada buscando a declaração de constitucionalidade do art. 879, § 7º, da CLT, e do § 1º do artigo 39 da Lei 8.177/91, que determinam que os créditos de natureza trabalhista devem ser corrigidos pela Taxa Referencial. Até a edição da Lei nº 13.467/17 (Reforma Trabalhista), o entendimento da Justiça do Trabalho era pela correção monetária pelo IPCA-E a partir de março de 2015. Contudo, com o início da vigência da reforma trabalhista, se iniciou discussão a respeito do índice aplicável e da constitucionalidade do § 7º do artigo 789 da CLT, o que resultava em decisões conflitantes.

A suspensão dos processos deferida pelo STF ocorre até o julgamento da ADC nº 58 e abrange todos os processos que discutem o tema na Justiça do Trabalho.

Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos da nova legislação para as empresas. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica.


Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos para as empresas. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a prévia referência à autoria (Souto Correa Advogados).

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