STJ discute se o seguro-garantia suspende a exigibilidade de crédito não tributário

STJ discute se o seguro-garantia suspende a exigibilidade de crédito não tributário

A Primeira Seção do STJ decidiu afetar recursos especiais de relatoria do Ministro Herman Benjamin para julgamento sob o rito dos repetitivos. Os Recursos Especiais afetados, 2.007.865, 2.037.317, 2.037.787 e 2.050.751 tratam do Tema 1.203, que visa definir se a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária tem o condão de suspender a exigibilidade de crédito não tributário. O colegiado determinou que todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que discutam o assunto, sejam suspensos, de acordo com a previsão do artigo 1.037, inciso II, do CPC.

A controvérsia está focada principalmente no questionamento de se o seguro-garantia e a fiança bancária se equiparariam ao depósito judicial do valor integral em dinheiro para o efeito de suspensão da exigibilidade do crédito não tributário. Conforme um dos recursos afetados, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entendeu que somente o depósito em dinheiro viabiliza a suspensão prevista no artigo 151 do Código Tributário Nacional.

Na pesquisa à base de jurisprudência realizada pelo STJ, foram encontradas 518 decisões monocráticas e 25 acórdãos que versam sobre o tema. De acordo com o STJ, o julgamento por amostragem facilita que demandas que se repetem nos tribunais brasileiros sejam solucionadas. A decisão de afetação dos Recursos Especiais pode ser acessada aqui. A equipe de Consumidor e Product Liability do Souto Correa Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas e para auxiliar quanto ao tema.

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