Governo Federal Publica Novo Decreto Sobre Redução Das Alíquotas Do IPI

Governo Federal Publica Novo Decreto Sobre Redução Das Alíquotas Do IPI

Foi publicado hoje (09/03/2021) no D.O.U. o Decreto nº 10.985/2022, que (i.) modifica o Decreto nº 10.979/2022, o qual reduziu as alíquotas do IPI [vide Client Alert que publicamos em 03/03/2022, aqui]; e (ii.) dispõe sobre a devolução ficta de automóveis em decorrência dessa redução das alíquotas do IPI.

Em relação às alterações no Decreto nº 10.979/2022, o Decreto nº 10.985/2022 publicado hoje determina que as alíquotas reduzidas do IPI serão calculadas com, no máximo, duas casas decimais, e especifica os critérios de arredondamento que devem ser utilizados caso a redução da alíquota resulte em valores com três ou mais casas decimais, quais sejam:

  • quando o algarismo correspondente aos centésimos for seguido de algarismo inferior a cinco, esse permanecerá inalterado; e
  • quando o algarismo correspondente aos centésimos for seguido de algarismo igual ou superior a cinco, será somada uma unidade ao número de centésimos.

Esses critérios são os mesmos que já haviam sido fixados pela COANA na Notícia Siscomex Importação nº 004/2022, mas que até então se aplicavam exclusivamente para as importações [vide Client Alert que publicamos em 07/03/2022, aqui]. Com o Decreto publicado hoje, isso passa a valer também para as operações no mercado interno.

O Decreto nº 10.985/2022 publicado hoje também alterou o Anexo ao Decreto nº 10.979/2022 — que trata das Notas Complementares NC (84-3), NC (87-3), NC (87-4), NC (87-5), NC (87-6) e NC (88-2) da TIPI —.

Por fim, em relação à devolução ficta de automóveis em decorrência da redução das alíquotas do IPI, o Decreto nº 10.985/2022 prevê expressamente tal possibilidade para os distribuidores de que trata o inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 6.729/1979 e especifica as obrigações acessórias a serem adotadas nessa hipótese, inclusive no que tange à saída ficta, que poderá ser efetuada até o dia 30 de junho de 2022.

O Decreto nº 10.985/2022 entra em vigor hoje e sua íntegra pode ser acessada aqui.

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