14.07.2014 – Trabalhista

Nova lei complementar dá direito à estabilidade por falecimento da trabalhadora gestante
A Lei Complementar nº 146/2014 estendeu a estabilidade provisória das trabalhadoras gestante a quem detiver a guarda de seu filho no caso de falecimento. Trata-se de uma ampliação da estabilidade que a genitora já tinha direito. Agora, aqueles que forem responsáveis pela guarda não poderão ser despedidos arbitrariamente no período entre a confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto. Caso ocorra a rescisão, o empregador poderá ser compelido a reintegrar ou indenizar o empregado demitido.


Ministério do Trabalho e Emprego permite o trabalho temporário por até nove meses
Em vigor desde o dia 1º de julho, a Portaria nº 789/2014 do MTE estabelece novas instruções para a contratação de trabalhadores temporários. Na hipótese de substituição transitória de pessoal regular e permanente, o contrato poderá ser firmado por período superior a três meses, até o total de nove meses, desde que perdure o motivo justificador da contratação. Essa prorrogação será possível nas seguintes situações: (i.) quando ocorrerem circunstâncias, já conhecidas na data da celebração do contrato, que justifiquem a contratação pelo período superior a três meses; ou (ii.) quando houver motivo que justifique a prorrogação do contrato de trabalho temporário pelo prazo superior a três meses. As empresas de trabalho temporário deverão solicitar as autorizações pela internet, por meio do site do MTE. Em se tratando de contratos superiores a três meses, a solicitação deverá ser feita com antecedência mínima de cinco dias.


Congresso aprova PEC do Trabalho Escravo
O Congresso Nacional aprovou a emenda constitucional que prevê a expropriação de terras onde ficar configurada a prática de trabalho escravo. No entanto, a medida não terá validade imediata, só produzindo efeitos após a regulamentação da matéria por meio de projeto de lei. Esta emenda acrescenta à Constituição Federal mais uma forma de expropriação de terras por atividades ilegais, tendo em vista a previsão original do artigo 243 acerca das culturas ilegais de plantas psicotrópicas. No texto ainda consta que, em casos de trabalho escravo previsto em lei, as terras serão destinadas “à reforma agrária e a programas de habitação popular”.


Terceirização será julgada no Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral e em breve deverá julgar dois casos envolvendo a terceirização de serviços. Trata-se de um dos temas trabalhistas mais controversos da atualidade, pois a matéria não possui regulamentação e as decisões judiciais baseiam-se na Súmula 331 do TST, que limita a possibilidade de terceirização apenas as atividades consideradas acessórias ou complementares. O primeiro caso é uma Ação Civil Pública ajuizada em 2006, onde o Ministério Público do Trabalho (MPT) questiona a licitude da terceirização na cadeia produtiva da empresa de celulose Cenibra. A Justiça do Trabalho de Minas Gerais acolheu a pretensão do MPT para declarar ilegal a terceirização nas atividades de florestamento, reflorestamento, colheita e beneficiamento de madeira, determinar a contratação direta dos trabalhadores e condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de dois milhões. A condenação foi mantida pelo TST e a empresa recorreu ao STF (AER 713.211). Conforme a decisão do Supremo que reconheceu repercussão geral do tema: “a proibição genérica de terceirização baseada apenas na interpretação jurisprudencial dos tribunais trabalhistas do que seria ‘atividade-fim’ pode interferir no direito fundamental de livre iniciativa, capaz de esvaziar a liberdade do empreendedor de organizar sua atividade empresarial de forma lícita e da maneira que entenda ser mais eficiente”. O segundo caso trata da terceirização da atividade de tele atendimento (call center) por empresas de telefonia (ARE 791932). O Agravo teve origem em uma reclamatória trabalhista ajuizada por uma atendente contratada pela empresa Contax para prestar serviços de call center à empresa Telemar Norte Leste. A Justiça do Trabalho considerou ilícita a terceirização, por se tratar de atividade-fim, condenando ambas as rés solidariamente ao pagamento dos benefícios previstos nas normas coletivas dos trabalhadores em empresas de telefonia. Contudo, a empresa recorreu ao STF, tendo em vista que o artigo 94, II da Lei nº 9.472/97 (Lei Geral das Telecomunicações) permite a terceirização de “atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço”. O ministro Teori Zavascki reconheceu que “a questão possui repercussão geral do ponto de vista jurídico, já que envolve a declaração ou não de inconstitucionalidade do artigo 94, inciso II, da Lei 9.472,97”.

Projeto de Lei que flexibiliza a jornada do caminhoneiro é aprovado pela Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou o texto base do PLC 41/2014, que já havia sido aprovado pelo Senado. O Projeto altera a Lei nº 12.619/2012 para aumentar o tempo permitido de direção contínua, ou seja, sem intervalos de descanso. Foi estipulado que, a cada seis horas no volante, o motorista deverá descansar por 30 minutos. Esse tempo, no entanto, poderá ser fracionado, desde que o tempo dirigindo seja limitado ao máximo de 5,5 horas contínuas. Atualmente, o limite é de quatro horas contínuas. Ainda, o atual descanso obrigatório diário, de 11 horas a cada 24 horas, poderá ser fracionado, usufruído no veículo e coincidindo com os intervalos de 30 minutos. O primeiro período, entretanto, deverá ser de 8 horas contínuas. A lei atual prevê pelo menos 9 horas contínuas de descanso. Os deputados ainda precisam analisar os destaques apresentados, que podem reincluir ou retirar emendas. Essa votação ocorrerá na próxima sessão deliberativa da Câmara, ainda sem data marcada.

Aprovado projeto que pode acelerar processos da Justiça do Trabalho
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 63/2013, que reforma o sistema recursal no âmbito da Justiça Trabalhista. A proposta visa a dar maior celeridade aos processos da Justiça do Trabalho. De acordo com a proposta, o ministro-relator do processo trabalhista poderá negar seguimento ao recurso de embargos, caso este seja inadequado. Além disso, será permitida a concessão de efeito modificativo aos embargos somente quando a omissão do acórdão recorrido for suficiente, por si só, para ensejar a sua reforma. O projeto também altera a Consolidação das Leis do Trabalho, obrigando os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) a uniformizar sua jurisprudência e a aplicar o mecanismo de resolução de demandas repetitivas. Com isso, divergências entre turmas de um mesmo TRT deverão ser uniformizadas no âmbito do próprio tribunal, sem prejuízo da uniformização da jurisprudência a nível nacional, a cargo do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Se não houver recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá diretamente para sanção presidencial.


Novas Orientações Jurisprudenciais do TRT4
A Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul aprovou novas Orientações Jurisprudenciais. Os textos, que uniformizam entendimentos do TRT da 4ª Região (TRT4) sobre temas de execução trabalhista, passaram a ter eficácia a partir de 10 de junho. Dentre estas, destacam-se: (i.) a responsabilidade do sócio retirante proporcional ao período em que se beneficiou do trabalho do credor, “constituindo o valor devido no resultado obtido pela divisão do total da condenação pelo número de meses do período objeto do título executivo e multiplicado pelo período relativo à participação do sócio retirante na empresa” (OJ nº. 48); (ii.) a responsabilização do sócio retirante independe da limitação de até dois anos após averbada a resolução da sociedade (OJ nº. 51); e (iii.) a utilização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como atualização monetária, o que representará um aumento do valor final a ser pago pelas empresas em ações trabalhistas (OJ nº. 49).


Pedido de indenização de caminhoneiro autônomo será julgado pela Justiça Comum
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ações indenizatórias fundadas na Lei nº 11.442/2007, que regula o transporte rodoviário de cargas. O TST determinou a remessa à Justiça Comum de um processo movido por um caminhoneiro que prestou serviços para a Ambev. O caminhoneiro foi contratado como autônomo e designado para transportar cargas da referida empresa. No entanto, só pode descarregar a carga cinco dias após chegar ao seu destino. Sem poder trabalhar neste período, requereu o pagamento de indenização pelas diárias, dano material e frete, calculados conforme a Lei nº 11.442/2007. A Ambev suscitou a incompetência da Justiça Laboral para processar e julgar ações que envolvam controvérsias acerca da referida lei. Contudo, a primeira e a segunda instância não acolheram o pedido da empresa. Em recurso ao TST, o relator, Des. João Pedro Silvestrin, lembrou que a norma prevê expressamente, em seu artigo 5º, que as relações decorrentes do contrato de transporte de cargas são sempre de natureza comercial, não caracterizando, “em nenhuma hipótese”, o vínculo de emprego. E o parágrafo primeiro do mesmo artigo atribui à Justiça Comum o julgamento de ações oriundas dos contratos de transporte de cargas. Por unanimidade, foi dado provimento ao recurso da empresa e declarada a nulidade dos atos do processo, determinando seu encaminhamento à Justiça Comum do Rio Grande do Sul.

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