17.12.2015 – Ambiental e Sustentabilidade

STF decide pela constitucionalidade de lei do Distrito Federal que cria regras para instalação de condomínios fechados
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em outubro de 2015, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 607940, pela constitucionalidade de lei do Distrito Federal que criou regras específicas para a implantação de condomínios fechados. Dessa forma, o STF reconheceu que os municípios com mais de vinte mil habitantes e o Distrito Federal podem legislar sobre programas e projetos específicos de ordenamento do espaço urbano por meio de leis esparsas desde que essas sejam compatíveis com as diretrizes gerais fixadas nos respectivos planos diretores. Para o ministro relator do processo, a legislação municipal pode estabelecer parâmetros normativos para futuros projetos de condomínios fechados, pois nem toda a matéria urbanística precisa estar regulada pelo plano diretor. O caso chegou ao STF por meio de recurso do Ministério Público Federal, que questionava a constitucionalidade de legislação do Distrito Federal. O julgamento reforça a autonomia dos municípios e do Distrito Federal no regramento do uso e ocupação do solo.


Projeto de Lei que cria regras gerais para o licenciamento ambiental tramita na Câmara dos Deputados
A Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei 3729/04 e 13 outros projetos apensados, tratando de diversas alterações na atual sistemática do licenciamento ambiental. A proposta prevê, por exemplo, que as decisões sobre a emissão de licenças passem a se dar por meio de colegiados. Ainda, para empreendimentos considerados de baixo risco ambiental, não seria necessária a realização do licenciamento em 03 fases (Licença Prévia, de Instalação e de Operação). A proposta, que tramita com prioridade, também retira a previsão de crime ambiental na modalidade culposa para os servidores públicos que concederem licenças em desacordo com as normas ambientais. Após a análise das comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição, Justiça e de Cidadania, a proposição será votada pelo Plenário. No Senado, por sua vez, a Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional aprovou o Projeto de Lei 654/2015, que cria o licenciamento ambiental especial para empreendimentos de infraestrutura estratégicos, dentre os quais restaram incluídos os sistemas viário, hidroviário, ferroviário e aeroviário; energia e telecomunicações. Este projeto foi incluído para votação na ordem do dia do plenário do Senado.


Assinado o Acordo Setorial para Embalagens em Geral
O Acordo Setorial Nacional para a Logística Reversa de Embalagens foi assinado em 25 de novembro de 2015 pela Ministra do Meio Ambiente, Isabella Teixeira, e outras 21 entidades, dentre as quais estão representantes do setor produtivo e do movimento nacional de catadores. O Extrato do documento foi publicado no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2015. O instrumento envolve as embalagens que compõem a fração seca dos resíduos sólidos urbanos ou equiparáveis, exceto aquelas classificadas como perigosas pela legislação brasileira, as quais podem ser compostas de papel e papelão, plástico, alumínio, aço, vidro, e embalagem cartonada longa vida. Conforme a Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a logística reversa trata-se de um conjunto de ações e meios para viabilizar a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento ou outra destinação final ambientalmente adequada. Já os Acordos Setoriais, em resumo, são atos de natureza contratual, assinados por representantes do poder público e do setor empresarial visando à implantação da logística reversa e da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.


Bens apreendidos em função de suposto crime ambiental não são restituídos em decisão do TRF3
O réu de uma ação penal não obteve êxito no pedido de restituição e uso de um caminhão basculante, um trator pá-carregadeira, e uma máquina britadora, todos apreendidos em função da possível prática de crime ambiental. O Tribunal Regional da 3ª Região (TRF3) entendeu que não é argumento suficiente para a liberação dos bens o fato de que estariam perdendo valor devido à deterioração causada por intempéries climáticas, nem a necessidade de serem utilizados na atividade econômica do dito infrator. Para o Tribunal, os bens são relevantes para o curso do processo e poderão servir de garantia no caso de condenação que preveja o pagamento de quantia financeira ou mesmo para o fim de servirem como prova no decorrer da ação. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 2014.61.39.000739-0/SP.

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