19.09.2014 – Trabalhista

Setor do agronegócio discute terceirização no Supremo Tribunal Federal
O setor do agronegócio engrossou o movimento, junto ao Supremo Tribunal Federal, contra decisões da Justiça do Trabalho que impedem ou restringem a terceirização. Desta vez, porém, a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que, ao contrário dos recursos em tramitação, tem efeito vinculante, o que significa que o entendimento do STF deverá ser aplicado por todos os juízes. A entidade alega, em síntese, que a aplicação da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proíbe a terceirização das atividades-fim (principais) das empresas, afronta inúmeros preceitos fundamentais da Constituição Federal, entre eles, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, além da proteção à liberdade e da legalidade. Segundo informado pelo diretor executivo da Abag, Luiz Cornacchioni, a associação definiu a propositura da ADPF depois de os ministros reconhecerem a existência de repercussão geral no caso envolvendo a empresa Cenibra. A empresa, do setor de celulose, foi condenada pelo TST a pagar indenização de cerca de R$ 2 milhões em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, em 2006, por terceirização em toda a cadeia produtiva. Destaca-se, contudo, que o ministro Luiz Fux, ao analisar o pedido de repercussão geral, considerou, dentre outros pontos, que a proibição genérica de terceirização baseada apenas na interpretação jurisprudencial dos tribunais trabalhistas do que seria atividade-fim pode interferir no direito fundamental de livre iniciativa, capaz de esvaziar a liberdade do empreendedor de organizar sua atividade empresarial de forma lícita e da maneira que entenda ser mais eficiente. Ele foi seguido por outros cinco ministros. Alguns órgãos da Justiça do Trabalho têm dado interpretações excessivamente restritivas e, portanto, abusivas com base nos conceitos vagos adotados na Súmula nº 331. E ainda há decisões que têm criado outros critérios, sem respaldo nem mesmo na súmula, para considerar abusiva a terceirização, o que cria insegurança jurídica. Essa nova ação permitirá uma discussão com maior amplitude sobre o tema, pois poderá avaliar o entendimento adotado em várias decisões proferidas na Justiça do Trabalho – e não apenas em uma delas, como no caso da Cenibra, em repercussão geral.


Exposição à vibração acima do limite legal passa a ser considerada insalubre
A Portaria MTE nº.1.297/2014 aprovou o Anexo 1 – Vibração – da Norma Regulamentadora nº 9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), alterando o Anexo 8 – Vibração – da Norma Regulamentadora nº 15 – Atividades e Operações Insalubres, e dando outras providências. Entre elas, prevê que passa a se caracterizar a condição insalubre, em grau médio, caso seja superado o limite de exposição ocupacional diária a vibrações em mãos e braços (VMB) e às vibrações de corpo inteiro (VCI). A caracterização da exposição deve ser objeto de laudo técnico que contemple os requisitos enumerados na citada Portaria.


Trabalho aos domingos terá nova regulamentação
O ministro do Trabalho, Manoel Dias, anunciou que revogará nos próximos dias a Portaria nº 375/2014, que regulamenta o trabalho urbano e rural no fim de semana. A pedido de membros do Conselho Nacional de Relações do Trabalho, também proporá a criação de um grupo de trabalho que discuta novas regras sobre o assunto. A Portaria atualmente vigente foi editada há seis meses, mas gerou insatisfação, principalmente de entidades empresariais – Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA). As entidades reconhecem a necessidade de revisão da norma, mas dizem que a nova portaria é burocrática e dificulta o processo de autorização que as empresas precisam cumprir junto ao Ministério do Trabalho para contratar empregados para trabalhar aos domingos. Integrantes do conselho – formado por representantes de entidades empresariais, centrais sindicais e governo – pediram mais tempo para debater a nova portaria, alegando que não foram consultados na época em que foi editada a norma vigente. “Queremos tornar mais ágil o mecanismo de autorização por parte do ministério”, disse Cristiano Zaranza, coordenador da Comissão Nacional das Relações do Trabalho da CNA. Segundo ele, empresas e produtores rurais precisam que o ministério aceite com agilidade os pedidos de autorização para contratação de pessoal aos fins de semana, pois podem deixar de colher safras enquanto aguardam o aval da pasta. A atual portaria sobre o tema, diz ele, prevê que empregadores com irregularidades no Ministério do Trabalho nos últimos cinco anos sejam submetidos à inspeção e fiquem proibidos de manter empregados aos fins de semana. “Não somos contra a inspeção, mas hoje faltam fiscais. Defendemos que o prazo seja menor que cinco anos e que o ministério crie prazo para realizar a inspeção, por exemplo”, disse Zaranza.


Receita esclarece tributação de PLR
A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal decidiu que se a empresa pagar Participação nos Lucros e Resultados (PLR) mais de uma vez, no curso de um mesmo ano, ainda que se trate de resultados apurados em períodos diferentes, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) deve ser recalculado com base no valor total recebido pelo empregado. O entendimento está na Solução de Consulta Cosit nº 229, publicada no Diário Oficial da União. De acordo com a solução, para se fazer o novo cálculo com base no total da participação nos lucros recebidos no ano-calendário, deve-se utilizar a tabela anual, deduzindo-se do Imposto de Renda apurado no valor retido anteriormente. Se um empregado receber R$ 5 mil de PLR, segundo a regra de incidência estabelecida na Lei nº 12.832/2013, que alterou a Lei nº 10.101/2000, não haverá retenção de Imposto de Renda, pois estará isento. Contudo, se este empregado receber outra parcela de R$ 5 mil no mesmo ano-calendário, conforme a solução de consulta, o pagamento da segunda parcela deverá levar em consideração a retenção sobra a base de R$ 10 mil e, por consequência, deverá haver a retenção de 15%. A medida refere-se ao parágrafo 7º do artigo 3º da Lei nº 10.101/2000. A consulta estabelece, inclusive, que não importa que as parcelas estejam vinculadas a períodos distintos.


Seguro-Desemprego pode ser informado via internet
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) facilitará o envio de requerimentos do Seguro-Desemprego pelas empresas. Por meio do aplicativo Empregador Web, poderão ser informados pela internet os requerimentos dos trabalhadores de forma individual ou por meio de arquivo gerado a partir do sistema de folha de pagamento. De posse do Requerimento Seguro-Desemprego emitido pelo sistema, o trabalhador terá as suas informações já disponíveis no banco de dados do MTE quando procurar os postos de atendimento, agilizando, dessa forma, o processo de atendimento e assim que as ações da intermediação de emprego e verificação de curso possam ser melhor implementadas. Dentre as funcionalidades, estão: (i) cadastro de procuração sem a necessidade de Certificado Digital para empresas que não o possuem, mas que são representadas por escritórios de contabilidade que já tem o Certificado; (ii) a possibilidade da empresa matriz cadastrar suas filiais e encaminhar os requerimentos das mesmas utilizando somente o Certificado Digital da matriz; (iii) a possibilidade da empresa cadastrar matrícula de CEI e encaminhar os requerimentos dos mesmos utilizando o Certificado Digital da empresa. O uso do Empregador Web, que poderá ser acessado no sitio eletrônico http://maisemprego.mte.gov.br, em breve se tornará a única forma de encaminhamento das informações dos Requerimentos de Seguro-Desemprego pelo empregador.

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