28.10.2014 – Resolução de Conflitos – Edição 07

STF DISCUTE LIMITES DE EXPOSIÇÃO HUMANA A CAMPOS ELETROMAGNÉTICOS ORIUNDOS DE LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Está em curso no STF ação judicial que visa a definir quais são os limites seguros de exposição humana a campos eletromagnéticos oriundo de linhas de transmissão. A ação foi ajuizada por associação de moradores que pretende a aplicação de limites inferiores ao usualmente praticados hoje no Brasil. Esses limites, nada obstante dentro do recomendado pela Organização Mundial da Saúde, não seriam adequados, segundo a associação. Na opinião dos agentes do setor elétrico e da ANEEL, contudo, os limites amparam-se em estudos reconhecidos e mundialmente aplicados, assegurando a proteção humana a essa espécie de exposição. Para melhor compreender as questões técnicas envolvidas, no primeiro semestre de 2013 o STF realizou audiência pública sobre o tema, momento em que 21 especialistas de diferentes áreas (energia, engenharia, saúde etc.), do Brasil e do exterior, foram ouvidos. Atualmente, aguarda-se parecer do Ministério Público para, ao final, haver o julgamento do caso pelo plenário do Tribunal. Souto Correa Advogados patrocina intervenção na ação, representando as Distribuidoras de Energia Elétrica. Em síntese, demonstra-se a ampla aplicação dos limites internacionalmente aceitos, os quais já são observados pela legislação brasileira e praticados pelos agentes do setor elétrico.


DECRETO DO DISTRITO FEDERAL IMPÕE OBRIGAÇÕES PERANTE O PROCON
Foi publicado, em 18 de junho de 2013, o Decreto nº 34.459, do Distrito Federal, que regulamenta a Lei 3.683/05, a qual estabelece a obrigatoriedade, no âmbito do Distrito Federal, de os estabelecimentos comerciais, as concessionárias e as permissionárias de serviços públicos enviarem ao Instituto de Defesa do Consumidor (PROCON-DF) cópia das reclamações dos consumidores, no período de cinco dias a contar do respectivo protocolo. O Decreto nº 34.459/13 prevê que o PROCON-DF fiscalizará o cumprimento da legislação. Na hipótese de constatação de descumprimento do dever de envio de cópia da reclamação, será instaurado processo administrativo sancionatório, com a possível aplicação das penalidades administrativas de multa e de suspensão temporária da atividade, esta última na hipótese de contumaz inobservância da legislação. Depois de recebida cópia da reclamação pelo PROCON-DF, este poderá, de ofício, instaurar procedimento administrativo para apuração de irregularidade. De acordo com o Decreto, às empresas cabe enviar ao PROCON-DF informações sobre as respostas encaminhadas aos consumidores para que o órgão tenha conhecimento sobre o eventual atendimento das demandas. O Decreto prevê, ainda, que as empresas sujeitas à legislação deverão encaminhar, até o mês de fevereiro de cada ano, relatório consolidado de reclamações, podendo aplicar penalidades administrativas se constatarem divergências entre este relatório anual e as reclamações efetivamente recebidas pelo PROCON ao longo do ano. Ocorre que a instituição de tais obrigações e penalidades por meio do Decreto enseja a transferência de responsabilidade do PROCON às empresas pela sua própria fiscalização e pela implementação de medidas de solução das demandas junto aos consumidores, acabando por extrapolar os poderes de fiscalização dos PROCONs, previstos no Decreto 2.181/97, que regulamenta o sistema de proteção do consumidor e que não prevê a interferência direta nos registros das empresas como medidas originárias de investigações ou de processos administrativos.


NOVAS MEDIDAS DO GOVERNO SOBRE POLÍTICA DE PÓS VENDA E PRAZOS DE ASSISTÊNCIA EM PRODUTOS DA LINHA BRANCA
Recentemente, o governo federal anunciou a criação de um “Plano Nacional de Consumo e Cidadania”. O pacote possui uma série de medidas buscando garantir e melhorar a regulamentação dos direitos dos consumidores. A ideia é transformar a proteção aos compradores em política de Estado mediante a criação de ferramentas para assegurar a melhoria da qualidade dos serviços e incentivar o desenvolvimento das relações de consumo mediante a articulação de ministérios, agências reguladoras e da Casa Civil. Foi determinada a criação de um Observatório Nacional servirá para abrigar comitês técnicos de diversos assuntos ligados aos direitos dos consumidores, dentre eles o pós venda. Uma das medidas trazidas será a de que as empresas passem a adotar novos prazos para prestar assistência técnica a produtos com vício ou defeito, prazo este que deverá ser inferior aos 30 dias hoje assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (“CDC”), em especial àqueles que compõem a linha branca e aparelhos eletrônicos. Além disso, as empresas terão também de assegurar o atendimento ao consumidor em todas as cidades onde oferecem os produtos. As novas regras vêm sendo discutidas com as maiores empresas do setor, em especial os maiores varejistas. Outro ponto defendido pelos técnicos do governo está relacionado à assistência técnica e o efetivo atendimento aos consumidores em todas as localidades onde os produtos forem comercializados diante de problemas enfrentados pelos consumidores pela localização da maioria das assistências técnicas – muitas delas no Sudeste apenas – e das peculiaridades de cada região consumidora do país – oxidação de alguns aparelhos eletrônicos em regiões onde o clima é mais úmido. Outra ideia, ainda, é que o prazo de garantia, hoje previsto no CDC como sendo de 90 dias para bens duráveis, também sofra alteração e seja aumentado, bem como que seja dado maior poder aos PROCONs ao permitir-lhes determinar a substituição de produtos ou a restituição do valor pago, de forma que o consumidor não precise recorrer ao Poder Judiciário. Tais medidas deverão ser implementadas mediante a publicação de decreto pelo governo federal, previsto para o mês de agosto, e devem inaugurar uma nova fase no modo de prestação de assistência técnica no Brasil, segundo a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.


NOTA: TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC)
O Projeto do CPC foi aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados. A previsão é de que o Projeto seja votado pelo Plenário já em agosto. Participaram dos trabalhos legislativos os sócios de Souto Correa Advogados Guilherme Amaral e Daniel Mitidiero.

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