Empresa vai à Justiça por demora do INPI

Letícia Provedel
Diário Comércio, Indústria & Serviços (DCI)
12/05/2017

As companhias têm recorrido ao Judiciário devido a falta de rapidez nas decisões da autarquia, afirma especialista

São Paulo – As empresas estão buscando a Justiça para anular registros de marcas devido à demora do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) na solução de recursos administrativos, dizem especialistas.

A sócia da consultoria Daniel Legal & IP Strategy, Roberta Arantes, avalia que esse tipo de processo evidencia a condução muito literal do exame dos registros no INPI, sem levar em consideração fatores como o risco concorrencial, e a demora para a análise de recursos.

“O INPI demora oito anos em média para analisar um recurso administrativo. Muitas vezes, o processo é até mais demorado que os cinco anos para a prescrição da possibilidade de recorrer à Justiça Comum”, destaca ela.

Recentemente, a gigante do ramo de cosméticos Sephora conseguiu, por meio de decisão judicial, anular a marca Selera por semelhanças entre os logotipos. A ação chegou ao Judiciário após a Sephora entrar com recurso para anular o registro de duas marcas da empresa brasileira, que pertencem à companhia de cosméticos Divina Dama. A 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou improcedente o recurso sob o entendimento de que não havia risco de confusão entre as marcas. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) – que trata de casos no Rio de Janeiro e no Espírito Santo – reformou a sentença ao julgar recurso.

A relatora do processo no TRF, desembargadora Simone Schreiber, afirmou que a estilização da letra “S” no logotipo imita a “figura da chama” que é elemento distintivo da marca Sephora. “Vale ressaltar que aqui não se está conferindo exclusividade à apelante acerca do uso da letra ‘S’ em sua marca, mas tão-somente reconhecendo que a representação da referida consoante no formato de uma chama está protegida por registros marcários”, apontou no acórdão.

Para a coordenadora da área de Propriedade Intelectual do Souto Correa Advogados, Letícia Provedel, responsável pela defesa da Sephora no processo, o Judiciário se tornou uma alternativa mais interessante para recorrer também pela possibilidade de apresentar mais provas. “No Judiciário, há uma fase de provas bem mais extensa. Pudemos trazer prova testemunhal, o que não é possível no INPI, que só analisa documentos”, explica.

Roberta Arantes defende que o precedente criado pelo TRF2 foi muito positivo, porque a reprodução parcial de marcas é uma prática constante principalmente no comércio. “Isso dilui a marca e gera prejuízos à companhia que fez grandes investimentos em marketing”, observa a advogada da Daniel Legal.

Procurados, INPI, Sephora e Selera não se posicionaram até o fechamento desta matéria.

Ricardo Bomfim

Sou assinante
Sou assinante