NOTA – Folha de São Paulo

Anderson Trautmann Cardoso
Mercado Aberto – Folha de São Paulo
09/03/2017

 

Tributação sobre repelente é 2 vezes menor no RJ que em SP, diz entidade –  Mercado Aberto – Colunistas S.Paulo

 

A carga tributária que incide sobre repelentes de inseto é 12 pontos percentuais mais baixa no Rio que em outros Estados, como São Paulo e Minas Gerais, aponta a Abihpec (que representa a indústria).

O produto é um exemplo de disparidade entre tributos pagos por consumidores de diferentes partes do país por um mesmo item, de acordo com levantamento da entidade.

“A variação depende do ICMS. Cada Estado tem competência para estabelecer as próprias alíquotas internas e pode, ainda, conceder benefícios fiscais”, afirma Anderson Cardoso, sócio do escritório Souto Correa.

Um dos fatores que levam à disparidade –e ajudam a explicar a carga mais baixa no Rio de Janeiro – é a eventual classificação de itens como produtos de primeira necessidade, diz Marcel Alcades, sócio do Mattos Filho.

Protetor solar e repelente para insetos, por exemplo, fazem parte da cesta básica carioca, mas não compõem a seleção em outros Estados.

“A essencialidade é um princípio que serve de base para a tributação, mas fica sujeita à subjetividade. Há distorções”, afirma Alcades.

“A Abihpec tem abertura para sensibilizar os governantes sobre a essencialidade dos produtos em alguns Estados, mas em outros não conseguimos dialogar”, diz João Carlos Basilio, presidente-executivo da associação.

“O sistema está defasado. Uma gravata é algo supérfluo, mas sua carga tributária costuma ser similar a de repelentes de inseto no Rio.”

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