Nem tudo o que querem, nem tudo o que temem

Flavio Sirangelo
+Economia – Jornal Zero Hora
30/06/2017

Proposta que vai a análise final no Senado reforça a negociação entre patrões e empregados, mas define pontos inegociáveis

Nem tudo o que queriam empregadores, nem tudo o que temiam trabalhadores. A proposta que deve ir a análise final no Senado na próxima semana reforça a negociação entre patrões e empregados, mas define pontos inegociáveis, como pagamento de 13º salário, férias de 30 dias e jornada regular de 44 horas. Para ajudar a entender o alcance das mudanças, a coluna voltou a fazer contato com especialistas.
Flávio Sirangelo, gaúcho ex-presidente do TRT, destoa do discurso da maioria dos colegas do Direito do Trabalho e considera a reforma “absolutamente necessária” porque a legislação atual não se adequa às atuais relações de trabalho e à necessidade de maior produtividade e flexibilização. Na visão de Sirangelo, o que move a reforma são os seguintes pontos:

1. Reação contra abusos nas ações trabalhistas. Contenção do excesso de litigiosidade e do ativismo judicial.

2. Reconhecimento da autonomia de vontade do trabalhador em situações como composição da jornada.

3. A distorção de aspectos como o a remuneração do tempo gasto em deslocamento ao trabalho, que fez empregadores passarem a suprimir o transporte gratuito a seus empregados.

O advogado paulista Marcelo Mascaro, que fez um texto sobre “pegadinhas” da reforma que viralizou nas redes, aponta o que vê com preocupação:

1. Retira a necessidade de homologação da rescisão no sindicato ou no Ministério do Trabalho e, portanto, a assistência sindical gratuita no momento.

2. Autoriza a dispensa coletiva sem intervenção sindical, ou seja, retira a maior proteção dada a esse tipo de dispensa que, por envolver grande número de trabalhadores tem maior impacto social.

3. Só terá acesso gratuito à Justiça trabalhista quem receber até R$ 1.659,30 (salário igual ou inferior a 30% do teto do INSS). Não haverá possibilidade de o trabalhador declarar que não tem condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento.

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