RS abre parcelamento especial para o ICMS

Anderson Trautmann Cardoso

Valor Econômico

01/02/2017

 

O governo do Estado do Rio Grande do Sul abriu um novo programa de parcelamento especial de débitos de ICMS, o Refaz 2017. Para quem aderir será concedido desconto de 40% sobre juros. A multa será reduzida em 100% para empresas do Simples. Para as demais, poderá chegar a 85%. Segundo o site da Secretaria da Fazenda, existem aproximadamente 90 mil .

Segundo o site da Secretaria da Fazenda, existem aproximadamente 90 mil empresas devedoras no Estado (inscrições ativas e baixadas). O valor total da dívida ativa é superior a R$ 40,5 bilhões. Por nota, a secretaria disse não ter feito oficialmente uma projeção de arrecadação com o Refaz.

O Decreto nº 53.417 foi publicado ontem no Diário Oficial do Estado, com os detalhes do programa. Poderão entrar no parcelamentos tributos vencidos até 30 de junho do ano passado.

A primeira data para pagamento à vista é 22 de fevereiro. Para parcelamentos, 27 de março. Quanto antes for feita a adesão, maior será a redução das multas. Mas para incluir no programa débitos relacionados a processos judiciais ou administrativos, será preciso aguardar a regulamentação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para formalizar a desistência da discussão. Do total da Dívida Ativa do Rio Grande do Sul, R$ 33,18 bilhões são cobrados judicialmente e R$ 7,32 bilhões administrativamente.

Mas para incluir no programa débitos relacionados a processos judiciais ou administrativos, será preciso aguardar a regulamentação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para formalizar a desistência da discussão. Do total da Dívida Ativa do Rio Grande do Sul, R$ 33,18 bilhões são cobrados judicialmente e R$ 7,32 bilhões administrativamente.

Além disso, há duas opções de parcelamento. Se a empresa tiver caixa para pagar uma antecipação de 15% da dívida, poderá parcelar em até 120 vezes e terá desconto de até 50% sobre a multa. Sem o pagamento da entrada, a multa é reduzida em até 35%. “O grande entrave no último parcelamento era essa entrada. Mas no Refaz 2017 essa antecipação não é obrigatória”, afirma o advogado Anderson Trautman Cardoso, do Souto Correa Advogados.

Para ele, o programa é uma grande oportunidade para as empresas. “Especialmente, para as dos segmentos metal mecânico e moveleiro e para empresas do Simples”, afirma.

Já para Fabio Brun Goldschmidt, do Andrade Maia, o programa é pouco atrativo. Ele critica, especialmente, a modalidade que dispensa o pagamento da entrada de 15%. “Nesse caso, só as empresas do Simples podem parcelar a dívida em até 120 vezes. As demais podem pagar em até 60 parcelas, com o desconto de 5% na multa”.

Goldschmidt indica que se faça análise criteriosa da capacidade de adimplência. “É perigoso a empresa se entusiasmar com a adesão, desistir de uma discussão judicial, com chance de vitória e não conseguir quitar as parcelas”, diz. Será excluído do Refaz quem deixar de pagar por três meses ou o ICMS a vencer.

Ele ainda lembra que é vedado incluir no Refaz débitos que foram ou são objeto de depósito judicial.

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