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30/12/2022
Prorrogado Prazo de Adesão ao Programa de Regularização Ambiental para Imóveis Rurais
Foi publicada em 26/12/2022 a Medida Provisória nº 1.150 (“MP”), alterando o artigo 59 do Código Florestal e prologando o prazo para aderir ao Programa de Regularização Ambiental ("PRA") por 180 dias, a ser contado a partir da convocação do órgão competente.